GVJur - INFORMATIVO JURÍDICO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETO: O presente contrato tem por finalidade a pesquisa e o envio via internet das intimações publicadas no Judiciário, nos órgãos relacionados no item 2 (dois) do presente contrato, endereçadas aos contratantes, sob as condições abaixo:
 
ATO DE ADESÃO: O ADERENTE será qualificado através de aceite deste instrumento, digitando seu login informado no cadastramento e, pressionando-se ao final, o botão "ACEITO", que será automaticamente inserido em sua ficha, juntamente com o endereço IP do seu computador na Internet, reconhecendo, portanto, às cláusulas e condições gerais estabelecidas neste Instrumento, tendo imprimido uma cópia para seu conhecimento, declarando a ele aderir, aceitando todas as suas cláusulas e condições sem qualquer ressalva ou restrição.
 
O CONTRATANTE abaixo qualificado, por este instrumento, contrata o Sra. Júlia Maria Chagas Macedo, CPF: 124.842.976-10, Inscrição Estadual: isento, doravante denominado GVJur – Informativo Jurídico, com sede em Governador Valadares/MG na Rua Francisco Coutinho, 656 – Morada do Vale, CEP: 35057-270, franqueado pela Aliança Jurídica com sede na cidade de Montes Claros/MG, para a prestação dos serviços acima descritos.
Email: contato@gvjur.adv.br   – * Home Page: http://www.gvjur.adv.br
 
O CONTRATANTE reconhece às cláusulas e condições gerais estabelecidas neste instrumento, tendo recebido uma cópia para seu conhecimento, declarando a ele aderir, aceitando todas as suas cláusulas e condições sem qualquer ressalva ou restrição;
 
A CONTRATADA é responsável única e exclusivamente pelas condições estipuladas neste instrumento, não se responsabilizando por quaisquer danos decorrentes da prestação do serviço ora contratado, especialmente no tocante aos prazos processuais, se obrigando sob as condições abaixo:
 
  1. As informações serão fornecidas de acordo e nos termos em que forem publicadas no (DJe) de cada Tribunal, podendo o INFORMADOR JURÍDICO reduzi-las, acondicioná-las, quando entender que, pôr seu tamanho ou forma, não comporte nos registros do seu computador;
  2. O sistema automático de pesquisa da CONTRATADA abrangerá os seguintes Tribunais: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – 1ª e 2ª Instâncias; Justiça Federal – 1ª Instância; Justiça do Trabalho – 1ª e 2ª Instâncias; TRE/MG; JMIL/MG e Editais/MG;
  3. As publicações serão disponibilizadas na Internet, no site da GVJur Informativo Jurídico (www.gvjur.adv.br/) para consulta visual das publicações na página através de login e senha, e/ou via e-mail no endereço eletrônico fornecido pelo aderente;
  4. Só serão fornecidas informações sobre expedientes de processos judiciais, cujos nomes dos clientes/advogados assinantes sejam publicados na íntegra com o despacho;
  5. Não serão fornecidas informações sobre expedientes ou quaisquer despachos, cujo nome ou OAB pesquisado seja omitido ou vinculado incompleto ou incorretamente na publicação, assim como não serão fornecidas informações sobre, Gabinetes, atos e despachos da Presidência dos Tribunais, intimações de Órgãos Administrativos e quaisquer outras publicações que não correspondem a pauta normal de informações sobre despachos judiciais, constantes dos Tribunais informados no item 2 (dois);
  6. A CONTRATADA não se responsabiliza por publicações truncadas, incompletas ou que estiverem fora do padrão normal publicado diariamente, pois o sistema automático de pesquisa utiliza uma busca padronizada e única;
  7. A CONTRATADA não está obrigada a enviar imediatamente as publicações em caso de internet fora do ar, inoperância dos Órgãos Judiciários na internet e/ou falta de energia elétrica na região da empresa, devendo neste caso avisar imediatamente os contratantes;
  8. TABELA, VALORES E CONDIÇÕES: (Descrição dos Preços e formas) O valor da prestação do serviço será definido pela TABELA DE PREÇO disponível em nosso endereço (http://www.gvjur.adv.br/servicos03.asp) na Internet para assinatura, no ato da adesão, que deverá ser pago na data da contratação através de depósito bancário, transferência eletrônica comprovada, boleto bancário ou outra forma disponível pela prestadora. Para os pagamentos com boleta bancária, o valor será acrescido da tarifa paga pela empresa ao banco, sujeita a reajuste conforme a tabela de tarifas, produtos e serviços bancários do banco prestador de serviços e deverá ser pago mediante documento bancário de cobrança ou outro similar de acordo com a definição da prestadora.
  9. O PRAZO da presente prestação de serviços é de 12 (meses), renovando-se automaticamente ao final deste prazo, devendo a parte desinteressada notificar expressamente a sua intenção na rescisão do mesmo, até 30 dias antes do vencimento;
  10. O REAJUSTE do valor acima combinado se dará, por ocasião de aumentos salariais, maxidesvalorizações ou outras atualizações monetárias, desde que sejam expressamente notificados os CONTRATANTES com antecedência mínima de 30 dias;
  11. O PAGAMENTO da mensalidade, trimestralidade, semestralidade ou anualidade se dará através de boleto bancario e antecipadamente na assinatura deste e as demais faturas, no dia correspondente do mês seguinte;
  12. SERÁ CANCELADO este contrato e conseqüentemente a prestação de serviços, em caso de atraso de pagamento, superior a 30 dias sem incorrer em qualquer obrigação ou penalidades previstas neste contrato por parte da CONTRATADA;
  13. FICA ESTABELECIDA UMA MULTA de 10% ao mês sobre o valor contratado, no caso de atraso da mensalidade após o vencimento e, juros de 2% ao mês sobre a fatura do presente contrato em caso de desistência antes de findo o prazo do mesmo ou cancelamento por falta de pagamento;
  14. A GVJur também acompanha e oferece a título de CORTEZIA, GRATUITAMENTE e por tempo indeterminado, publicações do TRF1 de 2ª Instância, do STJ e STF – 3ª Instância, publicadas na Imprensa Nacional (IN) ou D.O.U. Diário Oficial da União;
  15. O aderente reconhece que as publicações ser-lhe-ão disponibilizadas por meio eletrônico (via consulta em nosso endereço na Internet ou correio eletrônico), nas condições do presente contrato, sendo de sua exclusiva responsabilidade a aquisição de equipamentos, contratação de provedor, acesso e etc.;
  16. Ficam a critério da prestadora os descontos promocionais e/ou cortesias negociadas diretamente com o aderente, sendo que o retorno ao preço normal infira na renovação;
  17. Quaisquer concessões ou tolerâncias entre as partes, quando não expressamente manifestadas, não fundamentam precedentes para alteração do presente instrumento. A prestação do serviço e o acesso do aderente pressupõem leitura, entendimento e a livre convenção contratual. Os casos omissos serão resolvidos entre as partes, elegendo-se o foro da Comarca de Governador Valadares/ MG, com exclusão de qualquer outro, para quaisquer questões daqui oriundas.
 
Governador Valadares/MG, 25 de Abril de 2024