GVJur
- INFORMATIVO JURÍDICO |
CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
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OBJETO:
O presente contrato tem por finalidade a pesquisa e o envio via internet das intimações publicadas no Judiciário, nos órgãos relacionados no item 2 (dois) do presente contrato, endereçadas aos contratantes, sob as condições abaixo: |
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ATO DE ADESÃO: O ADERENTE será qualificado através de aceite deste instrumento, digitando seu login informado no cadastramento e, pressionando-se ao final, o botão "ACEITO", que será automaticamente inserido em sua ficha, juntamente com o endereço IP do seu computador na Internet, reconhecendo, portanto, às cláusulas e condições gerais estabelecidas neste Instrumento, tendo imprimido uma cópia para seu conhecimento, declarando a ele aderir, aceitando todas as suas cláusulas e condições sem qualquer ressalva ou restrição. |
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O CONTRATANTE abaixo qualificado, por este instrumento, contrata o Sra. Júlia Maria Chagas Macedo, CPF: 124.842.976-10, Inscrição Estadual: isento, doravante denominado GVJur – Informativo Jurídico, com sede em Governador Valadares/MG na Rua Francisco Coutinho, 656 – Morada do Vale, CEP: 35057-270, franqueado pela Aliança Jurídica com sede na cidade de Montes Claros/MG, para a prestação dos serviços acima descritos.
Email: contato@gvjur.adv.br – * Home Page: http://www.gvjur.adv.br
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O
CONTRATANTE reconhece às cláusulas e condições gerais estabelecidas neste instrumento, tendo recebido uma cópia para seu conhecimento, declarando a ele aderir, aceitando todas as suas cláusulas e condições sem qualquer ressalva ou restrição; |
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A
CONTRATADA é responsável única e exclusivamente pelas condições estipuladas neste instrumento, não se responsabilizando por quaisquer danos decorrentes da prestação do serviço ora contratado, especialmente no tocante aos prazos processuais, se obrigando sob as condições abaixo: |
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As informações serão fornecidas de acordo e nos termos em que forem publicadas no (DJe) de cada Tribunal, podendo o INFORMADOR JURÍDICO reduzi-las, acondicioná-las, quando entender que, pôr seu tamanho ou forma, não comporte nos registros do seu computador;
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O sistema automático de pesquisa da CONTRATADA abrangerá os seguintes Tribunais: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – 1ª e 2ª Instâncias; Justiça Federal – 1ª Instância; Justiça do Trabalho – 1ª e 2ª Instâncias; TRE/MG; JMIL/MG e Editais/MG;
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As publicações serão disponibilizadas na Internet, no site da GVJur Informativo Jurídico (www.gvjur.adv.br/) para consulta visual das publicações na página através de login e senha, e/ou via e-mail no endereço eletrônico fornecido pelo aderente;
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Só serão fornecidas informações sobre expedientes de processos judiciais, cujos nomes dos clientes/advogados assinantes sejam publicados na íntegra com o despacho;
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Não serão fornecidas informações sobre expedientes ou quaisquer despachos, cujo nome ou OAB pesquisado seja omitido ou vinculado incompleto ou incorretamente na publicação, assim como não serão fornecidas informações sobre, Gabinetes, atos e despachos da Presidência dos Tribunais, intimações de Órgãos Administrativos e quaisquer outras publicações que não correspondem a pauta normal de informações sobre despachos judiciais, constantes dos Tribunais informados no item 2 (dois);
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A CONTRATADA não se responsabiliza por publicações truncadas, incompletas ou que estiverem fora do padrão normal publicado diariamente, pois o sistema automático de pesquisa utiliza uma busca padronizada e única;
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A CONTRATADA não está obrigada a enviar imediatamente as publicações em caso de internet fora do ar, inoperância dos Órgãos Judiciários na internet e/ou falta de energia elétrica na região da empresa, devendo neste caso avisar imediatamente os contratantes;
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SERÁ CANCELADO este contrato e conseqüentemente a prestação de serviços, em caso de atraso de pagamento, superior a 30 dias sem incorrer em qualquer obrigação ou penalidades previstas neste contrato por parte da CONTRATADA;
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O aderente reconhece que as publicações ser-lhe-ão disponibilizadas por meio eletrônico (via consulta em nosso endereço na Internet ou correio eletrônico), nas condições do presente contrato, sendo de sua exclusiva responsabilidade a aquisição de equipamentos, contratação de provedor, acesso e etc.;
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Ficam a critério da prestadora os descontos promocionais e/ou cortesias negociadas diretamente com o aderente, sendo que o retorno ao preço normal infira na renovação;
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Quaisquer concessões ou tolerâncias entre as partes, quando não expressamente manifestadas, não fundamentam precedentes para alteração do presente instrumento. A prestação do serviço e o acesso do aderente pressupõem leitura, entendimento e a livre convenção contratual. Os casos omissos serão resolvidos entre as partes, elegendo-se o foro da Comarca de Governador Valadares/ MG, com exclusão de qualquer outro, para quaisquer questões daqui oriundas.
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Os dados privados dos usuários, como e-mail, usuário e senha, não serão fornecidos de forma alguma a terceiros.
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Governador
Valadares/MG, 05 de Julho de 2025 |
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